sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Grito Inútil

"Estava olhando a paisagem pitoresca de uma área conflagrada daqui de cima. Estou no 3º piso de um CIEP na zona oeste do Rio de Janeiro." Já é minha 2ª semana de estágios e confesso que minha mente está passando por mudanças ambivalentes. Semana passada senti vontade de desistir da carreira de docente por não aceitar e compreender o comportamento dos adolescentes em sala de aula, hoje também tenho outros pensamentos; amanhã, não sei se permencerei com eles.
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Olhei as casinhas de tijolo subindo os morros arredores e a composição me fez refletir sobre a condição de ser negro no Rio de Janeiro. "Aqui na sala, 99% são afro descendentes, acho que todos." E daqui a 10 anos, quantos terão uma profissão digna ou quantos chegarão ao nível superior? Se eu for mais dramática, posso perguntar quantos sobreviverão à gripe A.
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Os gritos e a inquietação dos jovens mostram como o abandono é eficaz num estado que segrega disfarçadamente. Estado lusitano esse!
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Ah, minha zona oeste!



"Não é o grito
A medida do abismo?
Por isso eu grito
Sempre que cismo
Sobre tua vida
Tão louca e errada...
- Que grito inútil!
- Que imenso nada!"
(Vinícius de Moraes)

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Leis bipolares

Gostaria de saber mais a respeito da lei na qual a benção se baseia.
Se cumprirmos com a palavra de sabedoria, por exemplo, caminharemos e não desfaleceremos, teremos saúde para nosso umbigo e medula para nossos ossos, e acharemos grandes tesouros de conhecimento, sim! Tesouros ocultos. Desta lei obtenho resultado constante, por isso minhas dúvidas sobre os outros mandamentos que estão sendo aplicados por mim e algumas bençãos que virão quando eu souber de quais leis elas pertencem. Lembrando que as leis são bipolares, ora negativas como "não adulterarás" ora positivas como "honra teu pai e tua mãe". Para cada lei obedecida, uma benção recebida.
Espero!

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Perderá o mandato o Deputado ou Senador

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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I - plebiscito;
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II - referendo;
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III - iniciativa popular
.(art. 14 CF)
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Constituição Federal

Art. 53 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
(37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.)
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

Agora, o que é Improbidade Administrativa?

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
.LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Dessa Cor

Dessa cor eu nasci
Divina natureza
Meu rubi,
Minha certeza,
Turquesa
Água marinha.