terça-feira, 22 de abril de 2008

Terceira Pessoa no Plural


Semana passada assisti a uma entrevista popular na tv Record e a pergunta era mais ou menos assim: Como você se sente sabendo que fulana de 6 anos morreu naquelas condições? De todos os entrevistados, apenas um não riu do fato ao se expressar.
No Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI 8069-90 diz algo a referente ao respeito e à dignidade de todo ser humano em desenvolvimento no Brasil. " O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente."
Se esta lei funcionasse e se pudéssemos estendê-la à todas as crianças que nasceram e morreram nesta pátria, acredito que a partir do momento que qualquer pai ou responsável enviasse ou autorizasse à mídia todo ou qualquer material famíliar ou íntimo de um filho seu já morto por causas desconhecidas para promover sua própria imagem ( digo, a do pai), ou para fins de defesa própria ou de outrem, ou seja, para desfavorecer os direitos daquela criança adquiridos no seu nascimento, deveria ser suspeito em potencial do crime e de imediato severamente punido junto à mídia que aliciou tal estardalhaço (emissoras de rádio e tv, revistas, jornais, internet, etc.)
Deveriam se empenhar na caça desta terceira pessoa ao invés de ficar em frente às câmeras sorrindo ou chorando, tanto faz.
Coitado do Brasil que é obrigado a assistir a pouca vergonha desses animais que deveriam estar dentro da jaula e longe dos animais irracionais que matam e ferem por instinto.

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